Os representantes do SINASEFE, Silvio Rotter (Coordenador Geral) e David
Lobão (Coordenador da Carreira Docente) estiveram no MEC e foram
recebido pelo Prof. Luciano Toleda, membro da SETEC,
para dirimir dúvidas sobre a progressão dos docentes após 1º de março de
2013.
O documento protocolado pelo SINASEFE e discutido na reunião (veja aqui) aponta soluções para os problemas que os docentes do Ensino
Básico e Tecnológico - EBTT estão vivendo nas suas instituições.
O representante do MEC respondeu de forma oral, mas se comprometeu de enviar por escrito as posições do governo sobre a matéria.
No
primeiro ponto o governo nos informou que já tinham percebido a questão
levantada pelo SINASEFE e que realizou consulta a procuradoria do
Ministério, esta consulta vai ao encontro do parecer da assessoria
jurídica do SINASEFE quando afirmou a Comissão Nacional dos Docentes -
CND, que a palavra progressão no parágrafo único do artigo 34, significa
a ascensão da carreira seja esta mudança de classe (promoção) ou
mudança de nível (progressão), garantindo assim o direito a todos os
docentes da EBTT, independente da posição que esteja na tabela.
O Ministério, portanto concordou com a posição apresentada pelo
SINASEFE que o direito a primeira ascensão de todos os docentes da EBTT
após 1º de março de 2013 é de 18 meses. Garantindo que enviará está
resposta por escrito a nossa entidade.
Quanto ao segundo ponto o representante do governo afirmou que
existe uma preocupação do governo em agilizar o ato do MEC que
estabelece as diretrizes para Avaliação de Desempenho, porém não se
comprometeu com o SINASEFE em publicar uma portaria orientando os
reitores das Instituições de Ensino a continuar Avaliando o Desempenho
dos seus docentes nos modos que era feito anteriormente, mesmo
considerando que nossa proposta teria respaldo legal o representante do
governo considera que atrapalharia a publicação das Diretrizes.
O SINASEFE contra argumentou desconstruindo a lógica que uma
portaria poderia atrapalhar a publicação das diretrizes, visto que temos
acordo que esta orientação deixaria claro que a Avaliação de Desempenho
só poderia ser realizada nos modos anteriores até a regulamentação da
lei 12772, portanto não teria nenhum problema com a publicação da ato do
MEC como determina a lei, mas acabaria com uma tremenda injustiça com
os docentes, pois, não somos responsáveis pelo atraso da publicação do
ato do MEC, porém somos os únicos prejudicados.
Ao reconhecer a justeza da nossa reivindicação o representante do
Ministério assumiu o compromisso de discutir a possibilidade da
publicação da portaria com esta orientação nos âmbito do governo,
deixando claro que a decisão final é responsabilidade do governo.
No final da audiência o representante do Ministério da Educação nos
garantiu que existe várias Instituições Federais que continuam
concedendo a progressão dos docentes Avaliando o Desempenho da forma
anterior e que o governo não tem interferido, pois, não vê ilegalidade
em tal ato.
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