quarta-feira, 3 de julho de 2013

Sinasefe é recebido no MEC

Os representantes do SINASEFE, Silvio Rotter (Coordenador Geral) e David Lobão (Coordenador da Carreira Docente) estiveram no MEC e foram recebido pelo Prof. Luciano Toleda, membro da SETEC, para dirimir dúvidas sobre a progressão dos docentes após 1º de março de 2013.
 
O documento protocolado pelo SINASEFE e discutido na reunião (veja aqui) aponta soluções para os problemas que os docentes do Ensino Básico e Tecnológico - EBTT estão vivendo nas suas instituições.
 
O representante do MEC respondeu de forma oral, mas se comprometeu de enviar por escrito as posições do governo sobre a matéria.
 
No primeiro ponto o governo nos informou que já tinham percebido a questão levantada pelo SINASEFE e que realizou consulta a procuradoria do Ministério, esta consulta vai ao encontro do parecer da assessoria jurídica do SINASEFE quando afirmou a Comissão Nacional dos Docentes - CND, que a palavra progressão no parágrafo único do artigo 34, significa a ascensão da carreira seja esta mudança de classe (promoção) ou mudança de nível (progressão), garantindo assim o direito a todos os docentes da EBTT, independente da posição que esteja na tabela.
 
O Ministério, portanto concordou com a posição apresentada pelo SINASEFE que o direito a primeira ascensão de todos os docentes da EBTT após 1º de março de 2013 é de 18 meses. Garantindo que enviará está resposta por escrito a nossa entidade.
 
Quanto ao segundo ponto o representante do governo afirmou que existe uma preocupação do governo em agilizar o ato do MEC que estabelece as diretrizes para Avaliação de Desempenho, porém não se comprometeu com o SINASEFE em publicar uma portaria orientando os reitores das Instituições de Ensino a continuar Avaliando o Desempenho dos seus docentes nos modos que era feito anteriormente, mesmo considerando que nossa proposta teria respaldo legal o representante do governo considera que atrapalharia a publicação das Diretrizes.
 
O SINASEFE contra argumentou desconstruindo a lógica que uma portaria poderia atrapalhar a publicação das diretrizes, visto que temos acordo que esta orientação deixaria claro que a Avaliação de Desempenho só poderia ser realizada nos modos anteriores até a regulamentação da lei 12772, portanto não teria nenhum problema com a publicação da ato do MEC como determina a lei, mas acabaria com uma tremenda injustiça com os docentes, pois, não somos responsáveis pelo atraso da publicação do ato do MEC, porém somos os únicos prejudicados.
 
Ao reconhecer a justeza da nossa reivindicação o representante do Ministério assumiu o compromisso de discutir a possibilidade da publicação da portaria com esta orientação nos âmbito do governo, deixando claro que a decisão final é responsabilidade do governo.
 
No final da audiência o representante do Ministério da Educação nos garantiu que existe várias Instituições Federais que continuam concedendo a progressão dos docentes Avaliando o Desempenho da forma anterior  e que o governo não tem interferido, pois, não vê ilegalidade em tal ato.
 
A Direção Nacional do SINASEFE orienta as suas bases a exigirem dos seus reitores a normalidade das progressões concedendo a todos os docentes da EBTT seu direito de progredir ao cumprir o interstício dos 18 meses após 1º de março.

Nenhum comentário: