O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio
de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição
sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra
ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição
sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do
governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição
sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos,
profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser
estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou
em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição
sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de
determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da
condição de servidor público celetista ou estatutário.
Servidores inativos
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a
obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da
aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e
concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por
unanimidade, confirmou a decisão.
Fonte: STJ
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