A Diretoria Executiva da Seção Sindical SINASEFE/Rio Branco-AC, no uso de suas atribuições regimentais (Regimento Interno, artigo 10, §1º, II), CONVOCA todos os filiados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 05/07/2013, sexta-feira, nas dependências do Câmpus Rio Branco (auditório), e será instalada, em primeira chamada, às 17h (presentes, no mínimo, 50% mais um dos filiados), em segunda chamada às 17h15min (presença de 1/3 (um terço) dos filiados) e, em terceira chamada, às 17h30min (qualquer número de filiados), tendo a seguinte PAUTA:
1. Informes;
2. Dia de Paralisação Nacional dos Trabalhadores
Espaço para compartilhar as ações da Seção Sindical SINASEFE/Rio Branco
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Sinasefe repudia exclusão dos professores e técnicos do auxílio-fronteira
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta o auxílio-fronteira deixou de fora os servidores da rede federal de educação. O benefício, no valor de 91 reais por dia trabalhado, será pago somente a policiais federais, rodoviários, auditores da receita federal e fiscais agropecuários e do trabalho que exercem atividades em localidades fronteiriças. A exclusão irritou os dirigentes do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), que orienta os filiados a recorrerem à justiça.
Para o coordenador geral de corpo docente do Sinasefe/Rio Branco, Cleyton Assis Loureiro de Souza, a medida demonstra o descompromisso do governo federal com a educação no país e ilustra a necessidade de união imediata dos servidores em busca de seus direitos.
- É por conta dessas medidas que vamos realizar uma paralisação no próximo dia 11, em todo o país, mostrando a nossa insatisfação com as políticas do governo federal voltadas para a educação. Estamos percorrendo o interior do nosso Estado para convocar todos para essa luta, pois é somente na luta que os professores e técnicos podem ampliar os seus direitos e levar uma educação pública e de qualidade a toda a população", afirma Cleyton.
Sob a orientação do Sinasefe, diversos servidores do Instituto Federal do Acre (IFAC) recorreram à justiça, em ações individuais, para reconhecer o direito ao auxílio-fronteira. As ações contra a União estão em andamento na Justiça Federal, algumas delas, em grau de recurso.
Para o coordenador geral de corpo docente do Sinasefe/Rio Branco, Cleyton Assis Loureiro de Souza, a medida demonstra o descompromisso do governo federal com a educação no país e ilustra a necessidade de união imediata dos servidores em busca de seus direitos.
- É por conta dessas medidas que vamos realizar uma paralisação no próximo dia 11, em todo o país, mostrando a nossa insatisfação com as políticas do governo federal voltadas para a educação. Estamos percorrendo o interior do nosso Estado para convocar todos para essa luta, pois é somente na luta que os professores e técnicos podem ampliar os seus direitos e levar uma educação pública e de qualidade a toda a população", afirma Cleyton.
Sob a orientação do Sinasefe, diversos servidores do Instituto Federal do Acre (IFAC) recorreram à justiça, em ações individuais, para reconhecer o direito ao auxílio-fronteira. As ações contra a União estão em andamento na Justiça Federal, algumas delas, em grau de recurso.
REUNIÃO DE DILMA COM CENTRAIS FOI SÓ PARA INGLÊS VER
A reunião convocada para essa manhã entre as
centrais sindicais e a presidenta Dilma Rousseff não tinha o interesse
em discutir realmente a pauta dos trabalhadores. Nenhuma medida concreta
foi apontada, nenhum encaminhamento efetivo foi providenciado. A
presidenta falou 40 minutos, deu 5 minutos para cada central falar e
depois levantou-se e foi embora. Assim pode-se resumir a reunião.
Segundo um dos representantes da CSP-Conlutas, Paulo Rizzo, esse encontro foi apenas uma cena: “Para ingles ver”, disse.
A presidenta falou muito da sua proposta de pacto,
que começa com a defesa de mais ajuste fiscal, o primeiro ponto
abordado, e deu muita ênfase para o tal plebiscito sobre reforma
política. Segundo José Maria de Almeida, representante da CSP-Conlutas,
que também estava na reunião, o governo quer fugir dos problemas
concretos que estão colocados pelas ruas e pelas reivindicações dos
trabalhadores, construindo algum espaço de participação das pessoas.
“Construindo esse espaço desviaria a atenção das pessoas e a presidenta
poderia continuar aplicando no país, um modelo econômico que privilegia o
banqueiro, os grandes empresários, o agronegócio e, por isso mesmo,
continuaria sem recursos para acabar com o caos da saúde, educação,
moradia, transporte, etc", denuncia.
A
CSP-Conlutas acredita que são necessárias profundas mudanças no sistema
político brasileiro, por isso não aceitará esta enrolação que vem sendo
feita pelo governo. “Queremos o atendimento das reivindicações dos
trabalhadores e da pauta das mobilizações nas ruas.
Desde abril, entregamos uma pauta ao governo e não
tivemos sequer resposta. Não há solução para os problemas que afligem a
vida do povo dentro do modelo econômico que aí está”, ressalta Zé Maria.
Para a
Central, é preciso parar de pagar as dívidas externa e interna, pois
essa ação transfere metade do orçamento, todos os anos, para os
banqueiros e para os grandes especuladores. Enquanto isso não cessar não
haverá recursos para investir em saúde, educação, moradia, transporte,
enfim, naquilo que o povo precisa.
Paulo Rizzo
apontou ainda, em entrevista para o site da CSP-Conlutas, a necessidade
de parar a entrega do patrimônio do país. “É preciso acabar com os
leilões das reservas de petróleo e todo tipo privatização, reestatizar o
que foi privatizado. E é preciso parar de dar dinheiro para as empresas
com as ‘desonerações’ e isenções fiscais, e aplicar esses recursos em
políticas públicas que melhorem a vida das pessoas", ressaltou.
Se o
governo não demonstra nenhuma intenção de resolver os problemas, a
tarefa é aumentar a mobilização. Este é o desafio do momento. Fortalecer
as atividades do Dia Nacional de Lutas que acontece hoje (26) e amanhã
(27) e jogar força total na construção do Dia Nacional de Lutas com
Greves e Mobilizações, em 11 de julho, convocado conjuntamente por todas
as centrais sindicais. É hora de parar o Brasil inteiro para cobrar do
governo uma mudança de rumo no país e o atendimento das reivindicações
dos trabalhadores. Este é o caminho.
No entanto,
infelizmente, não parece que essa seja uma compreensão geral. A reunião
(e a coletiva de imprensa depois da reunião) demonstrou que há
dirigentes de centrais dispostos a participar desse jogo. “O dirigente
da CUT, por exemplo, se comprometeu a apoiar a iniciativa proposta pelo
governo e não há como defender de verdade as demandas dos trabalhadores
sem romper com este governo, sem ter a disposição de lutar contra ele e
seu modelo econômico. Ou se está do lado do governo, ou do lado das
mobilizações de rua e das reivindicações do próprio movimento sindical”,
enfatizou Zé Maria.
A CSP
Conlutas cobrou também da presidenta sobre a violência com que têm sido
tratados os manifestantes nas ruas da cidade pelo país. A Central
expressou particular preocupação com a situação hoje em Belo Horizonte,
com o enorme cerco feito pela polícia contra os manifestantes. Uma
violência, aliás, que tem outras facetas, como o assassinato coletivo
promovido pela Polícia Militar do Rio de Janeiro no dia de ontem (25).
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Sinasefe é recebido no MEC
Os representantes do SINASEFE, Silvio Rotter (Coordenador Geral) e David
Lobão (Coordenador da Carreira Docente) estiveram no MEC e foram
recebido pelo Prof. Luciano Toleda, membro da SETEC,
para dirimir dúvidas sobre a progressão dos docentes após 1º de março de
2013.
O documento protocolado pelo SINASEFE e discutido na reunião (veja aqui) aponta soluções para os problemas que os docentes do Ensino
Básico e Tecnológico - EBTT estão vivendo nas suas instituições.
O representante do MEC respondeu de forma oral, mas se comprometeu de enviar por escrito as posições do governo sobre a matéria.
No
primeiro ponto o governo nos informou que já tinham percebido a questão
levantada pelo SINASEFE e que realizou consulta a procuradoria do
Ministério, esta consulta vai ao encontro do parecer da assessoria
jurídica do SINASEFE quando afirmou a Comissão Nacional dos Docentes -
CND, que a palavra progressão no parágrafo único do artigo 34, significa
a ascensão da carreira seja esta mudança de classe (promoção) ou
mudança de nível (progressão), garantindo assim o direito a todos os
docentes da EBTT, independente da posição que esteja na tabela.
O Ministério, portanto concordou com a posição apresentada pelo
SINASEFE que o direito a primeira ascensão de todos os docentes da EBTT
após 1º de março de 2013 é de 18 meses. Garantindo que enviará está
resposta por escrito a nossa entidade.
Quanto ao segundo ponto o representante do governo afirmou que
existe uma preocupação do governo em agilizar o ato do MEC que
estabelece as diretrizes para Avaliação de Desempenho, porém não se
comprometeu com o SINASEFE em publicar uma portaria orientando os
reitores das Instituições de Ensino a continuar Avaliando o Desempenho
dos seus docentes nos modos que era feito anteriormente, mesmo
considerando que nossa proposta teria respaldo legal o representante do
governo considera que atrapalharia a publicação das Diretrizes.
O SINASEFE contra argumentou desconstruindo a lógica que uma
portaria poderia atrapalhar a publicação das diretrizes, visto que temos
acordo que esta orientação deixaria claro que a Avaliação de Desempenho
só poderia ser realizada nos modos anteriores até a regulamentação da
lei 12772, portanto não teria nenhum problema com a publicação da ato do
MEC como determina a lei, mas acabaria com uma tremenda injustiça com
os docentes, pois, não somos responsáveis pelo atraso da publicação do
ato do MEC, porém somos os únicos prejudicados.
Ao reconhecer a justeza da nossa reivindicação o representante do
Ministério assumiu o compromisso de discutir a possibilidade da
publicação da portaria com esta orientação nos âmbito do governo,
deixando claro que a decisão final é responsabilidade do governo.
No final da audiência o representante do Ministério da Educação nos
garantiu que existe várias Instituições Federais que continuam
concedendo a progressão dos docentes Avaliando o Desempenho da forma
anterior e que o governo não tem interferido, pois, não vê ilegalidade
em tal ato.
Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos
O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio
de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição
sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Servidores inativos
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.
Fonte: STJ
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Servidores inativos
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.
Fonte: STJ
Servidora do IFC obtém reintegração ao cargo após ser exonerada
Dezesseis anos depois da nomeação, servidora teve sua
posse anulada devido à mudança na classificação dos aprovados no
concurso público
Servidora exonerada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) ingressou com ação em desfavor do Instituto requerendo a reintegração ao cargo que ocupava antes da anulação da sua posse. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a autora da ação conquistou o direito de retornar à docência.
Sendo aprovada em primeiro lugar em concurso para provimento de cargo público, a autora da ação tomou posse em janeiro de 1995. No mesmo ano, a segunda classificada impetrou mandado de segurança, o qual julgado procedente somente no final do ano de 2010, alterou a ordem de classificação das candidatas: a que havia sido empossada ficou em segundo lugar e a segunda colocada passou a ser a primeira. Com isso, foi anulada a posse da autora da ação, exonerando-a do cargo após 16 anos de exercício da docência, concedendo-se à outra candidata o direito à posse no cargo, pois, na época, existia apenas uma vaga no edital.
Cumpre lembrar que a própria Instituição sempre defendeu no mandado de segurança que a contagem de títulos estava correta.
Em 2005, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento proferiu parecer manifestando que, havendo disponibilidade de vaga e interesse do IFC na manutenção da servidora no cargo, devido à necessidade de docentes, opinou pela manutenção da autora na vaga, pois já tinha adquirido estabilidade, decorrido mais de 05 anos da posse, e estava configurado o ato jurídico perfeito.
Uma vaga foi solicitada pelo Reitor para solucionar a questão. Havia uma vaga disponível no IFC com possibilidade de aproveitamento. Porém, a Instituição optou pela cômoda situação de exonerar a referida servidora, após mais de 16 anos de exercício. A servidora, que obteve a conquista judicial, assumiu a vaga, mas logo em seguida pediu demissão, o que possibilitava convocar a segunda classificada. Logo após, o Instituto instaurou novo concurso público para diversas vagas. Não havendo outro meio, pois o Instituto a mais de um ano não resolvia a situação administrativamente, foi ajuizado processo para reintegração da servidora indevidamente exonerada após mais de 16 anos.
O pedido de antecipação de tutela foi concedido pelo Juiz Federal Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, que fundamentou: “A demora excessiva na decisão judicial tornou legítima a confiança da autora de que seu cargo era seguro. A primeira decisão publicada contra a autora só ocorreu em 2003, ou seja, 8 (oito) anos depois de já estar empossada e exercendo suas atividades regularmente. No mais, cabe ressaltar que a autora foi aprovada no certame, tendo sido classificada em primeiro. Mesmo com a nova contagem de pontos acerca dos títulos das candidatas debatida em juízo, ela ainda ficaria em segundo lugar, o que claramente torna seu mérito indiscutível.”
Além disso, o Juiz consignou que “a confiança jurídica e o interesse público harmonizam-se, no caso concreto, ao se admitir a continuidade da demandante nos quadros do Instituto réu. Nem se diga, por outro lado, que a colocação dela em outra vaga iria de encontro ao imperativo constitucional do concurso público. É que a autora foi aprovada em concurso (ainda que, por força de decisão no mandado de segurança, tenha caído para a segunda colocação). Muito embora a nova vaga a ser por ela ocupada não tivesse sido oferecida na ocasião de seu concurso, não se pode esquecer que todo imbróglio surgiu, de fato, após 16 anos de exercício legítimo e proveitoso do magistério público federal. Bem por isto, não foge ao razoável oferecer-lhe vaga surgida após este mesmo interregno. Ao contrário, é a solução administrativa a qual, posto que dotada de certa e legítima criatividade, melhor corresponde ao atendimento da confiança jurídica e do interesse público.”
Dessa forma, por meio de antecipação de tutela, ficou determinada a reintegração da servidora ao quadro funcional do IFC, no prazo de trinta dias, em igual condição funcional quando dada a exoneração, corrigindo o grave ato praticado pelo IFC.
Servidora exonerada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) ingressou com ação em desfavor do Instituto requerendo a reintegração ao cargo que ocupava antes da anulação da sua posse. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a autora da ação conquistou o direito de retornar à docência.
Sendo aprovada em primeiro lugar em concurso para provimento de cargo público, a autora da ação tomou posse em janeiro de 1995. No mesmo ano, a segunda classificada impetrou mandado de segurança, o qual julgado procedente somente no final do ano de 2010, alterou a ordem de classificação das candidatas: a que havia sido empossada ficou em segundo lugar e a segunda colocada passou a ser a primeira. Com isso, foi anulada a posse da autora da ação, exonerando-a do cargo após 16 anos de exercício da docência, concedendo-se à outra candidata o direito à posse no cargo, pois, na época, existia apenas uma vaga no edital.
Cumpre lembrar que a própria Instituição sempre defendeu no mandado de segurança que a contagem de títulos estava correta.
Em 2005, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento proferiu parecer manifestando que, havendo disponibilidade de vaga e interesse do IFC na manutenção da servidora no cargo, devido à necessidade de docentes, opinou pela manutenção da autora na vaga, pois já tinha adquirido estabilidade, decorrido mais de 05 anos da posse, e estava configurado o ato jurídico perfeito.
Uma vaga foi solicitada pelo Reitor para solucionar a questão. Havia uma vaga disponível no IFC com possibilidade de aproveitamento. Porém, a Instituição optou pela cômoda situação de exonerar a referida servidora, após mais de 16 anos de exercício. A servidora, que obteve a conquista judicial, assumiu a vaga, mas logo em seguida pediu demissão, o que possibilitava convocar a segunda classificada. Logo após, o Instituto instaurou novo concurso público para diversas vagas. Não havendo outro meio, pois o Instituto a mais de um ano não resolvia a situação administrativamente, foi ajuizado processo para reintegração da servidora indevidamente exonerada após mais de 16 anos.
O pedido de antecipação de tutela foi concedido pelo Juiz Federal Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, que fundamentou: “A demora excessiva na decisão judicial tornou legítima a confiança da autora de que seu cargo era seguro. A primeira decisão publicada contra a autora só ocorreu em 2003, ou seja, 8 (oito) anos depois de já estar empossada e exercendo suas atividades regularmente. No mais, cabe ressaltar que a autora foi aprovada no certame, tendo sido classificada em primeiro. Mesmo com a nova contagem de pontos acerca dos títulos das candidatas debatida em juízo, ela ainda ficaria em segundo lugar, o que claramente torna seu mérito indiscutível.”
Além disso, o Juiz consignou que “a confiança jurídica e o interesse público harmonizam-se, no caso concreto, ao se admitir a continuidade da demandante nos quadros do Instituto réu. Nem se diga, por outro lado, que a colocação dela em outra vaga iria de encontro ao imperativo constitucional do concurso público. É que a autora foi aprovada em concurso (ainda que, por força de decisão no mandado de segurança, tenha caído para a segunda colocação). Muito embora a nova vaga a ser por ela ocupada não tivesse sido oferecida na ocasião de seu concurso, não se pode esquecer que todo imbróglio surgiu, de fato, após 16 anos de exercício legítimo e proveitoso do magistério público federal. Bem por isto, não foge ao razoável oferecer-lhe vaga surgida após este mesmo interregno. Ao contrário, é a solução administrativa a qual, posto que dotada de certa e legítima criatividade, melhor corresponde ao atendimento da confiança jurídica e do interesse público.”
Dessa forma, por meio de antecipação de tutela, ficou determinada a reintegração da servidora ao quadro funcional do IFC, no prazo de trinta dias, em igual condição funcional quando dada a exoneração, corrigindo o grave ato praticado pelo IFC.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA
A Diretoria Executiva da Seção Sindical
SINASEFE/RIO BRANCO-AC informa o CANCELAMENTO da reunião anteriormente agendada com todos os
servidores desse Câmpus do IFAC e os representantes da Diretoria
Nacional do SINASEFE.
O motivo do cancelamento justificado pelos
representantes da DN é a impossibilidade de comparecimento dos mesmos neste
momento, em razão do excesso de demandas para finalização da organização do 8º
Seminário Nacional de Educação que se realizará nos dias 4 e 6 de
Julho em Natal-RN.
Aproveitamos para agradecer a todos que prontamente
respeitaram e atenderam nossos Ofícios.
Atenciosamente,
A Diretoria Sindical.
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